288143-2026 - Concurso
Bulgária – Construção – „Реконструкция на улици на територията на община Омуртаг с три обособени позиции”
OJ S 81/2026 27/04/2026
Anúncio de concurso ou de concessão – regime normal
Obras
1. Adquirente
1.1.
Adquirente
Nome oficialОБЩИНА ОМУРТАГ
Correio eletrónicokmet@omurtag.egov.bg
Forma jurídica do adquirenteAutoridade local
Atividade da autoridade adjudicanteServiços públicos das administrações públicas
2. Procedimento
2.1.
Procedimento
Título"Reconstrução de ruas no município de Omurtag com três lotes"
Descrição«Reconstrução de ruas no município de Omurtag com três lotes» Lote № 1: «Reconstrução de Nikola Novkov Str.», aldeia de Gorno Novkovo, do 14.o ao 38.o andar, com 175,00 m de comprimento.» Lote № 2: «Reconstrução de Batak Str.» Tserovishte de 88 a 116, 142,00 m de comprimento.» Lote № 3: «Reconstrução de Sindzhirli Str.», aldeia de Padarino, de 22 a 17, com um comprimento de 180,00 m. NOTA: As especificações técnicas, que fazem parte integrante da presente documentação, contêm informações pormenorizadas sobre a localização do local, os parâmetros técnicos e os requisitos. , principais atividades incluídas no âmbito dos contratos públicos • Execução de obras de construção e instalação e quaisquer outras atividades de acompanhamento e conexas necessárias para a execução da construção, em conformidade com os requisitos regulamentares, os requisitos da Entidade Adjudicante e o projeto técnico aprovado. • Preparação de documentação executiva, levantamento cadastral de toda a construção e fornecimento de dados ao serviço competente em matéria de geodesia, cartografia e cadastro, em conformidade com o artigo 54.o-A, n.o 2, da Lei relativa ao cadastro e ao registo predial; • Entrega do Sítio e sua aceitação pelo cedente, pela Lei Modelo 15 da Portaria №3, de 31 de julho de 2003, para elaboração de atos e protocolos durante a construção;
Identificador do procedimento38ce0840-9a18-4c40-8a64-a976ba7df289
Identificador interno581617
Tipo de procedimentoAberto
O procedimento é aceleradonão
2.1.1.
Finalidade
Natureza do contratoObras
Classificação principal (cpv): 45000000 Construção
2.1.2.
Local de execução
Subdivisão do país (NUTS)Търговище (BG334)
PaísBulgária
Informações adicionaisA entidade adjudicante celebra um contrato escrito com o contratante designado para a adjudicação do contrato público, sob reserva do disposto no artigo 112.o da Lei dos Contratos Públicos. O montante da garantia de boa execução será de 1 %/uma/percentagem do valor total do contrato. A entidade adjudicante prevê igualmente a prestação de uma garantia para garantir os fundos previamente disponibilizados para a execução das obras de construção e instalação. A garantia de pagamento do adiantamento é igual ao montante do adiantamento concedido, nos termos do contrato. Nota: Se o participante selecionado como contratante não solicitar um adiantamento, deixará de ser obrigado a prestar uma garantia para o adiantamento. A garantia de boa execução e a garantia de pagamento antecipado podem ser depositadas por transferência bancária para a conta bancária do cedente abaixo indicada ou apresentadas sob a forma de uma garantia bancária incondicional e irrevogável ou de um seguro que garanta a execução, cobrindo a responsabilidade do contratante. A garantia de execução do contrato será prorrogada, se necessário, de acordo com as exigências da Entidade Adjudicante. O participante escolherá ele próprio a forma da garantia de boa execução e da garantia de pagamento antecipado. O proponente adjudicatário do presente contrato deve apresentar a garantia bancária ou o documento de seguro ou de pagamento da garantia constituída por transferência bancária para a execução do contrato e uma garantia de pagamento antecipado aquando da celebração do contrato. Se o Participante optar por constituir a garantia de boa execução e a garantia de pagamento antecipado por transferência bancária, esta será depositada na seguinte conta: IBAN: BG04FINV915033UB034683 BIC: FINVBGSF BANK: Quando o participante escolhe a garantia para a execução do contrato como garantia bancária, esta deve ser uma garantia bancária incondicional e irrevogável, ser a favor do cedente e conter a obrigação do banco garante de efetuar o pagamento mediante o primeiro pedido escrito do cedente nos termos do contrato, declarando que existe uma violação de uma obrigação do contratante ou outro motivo para a retenção da garantia de boa execução nos termos do contrato, ser válida durante todo o período de vigência do contrato, acrescido de 30 (trinta) dias após a rescisão do contrato, se necessário, o período de validade da garantia bancária é prorrogado ou é emitida uma nova garantia bancária. Se o participante optar por que a garantia de boa execução nos termos do contrato ou a garantia de pagamento de adiantamentos seja um seguro que cubra a execução sob a responsabilidade do contratante, deve cumprir as seguintes condições: - Ser incondicional, irrevogável para garantir a execução, cobrindo a responsabilidade do contratante e exigível no primeiro pedido escrito, no qual a Entidade Adjudicante declara que o contratante não cumpriu uma obrigação decorrente do contrato de adjudicação do contrato público. - A fornecer para ser pago uma vez, não em prestações. - O montante seguro é igual ao montante da garantia de boa execução. - A emitir por uma companhia de seguros licenciada e registada em conformidade com os requisitos do Código dos Seguros e do Direito Comercial da República da Bulgária para o exercício das atividades previstas no ponto 15 «Garantias» da secção II, letra «A», do anexo № 1 do Código dos Seguros, ou a notificar a Comissão de Supervisão Financeira (FSC) de que pretende exercer atividades no território da República da Bulgária nas condições do direito de estabelecimento ou da livre prestação de serviços, incluindo a celebração dos ramos de seguros previstos no ponto 15 «Garantias» da secção II, letra «A», do anexo № 1 do Código dos Seguros no território da República da Bulgária (para uma companhia de seguros registada num Estado-Membro da UE ou noutro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu); - O Empregador deve ser indicado como terceiro beneficiário (Beneficiário) na apólice de seguro ao abrigo deste seguro; - O Adjudicatário deve entregar à Entidade Adjudicante, nos termos do contrato, um original da apólice de seguro. Devem ser-lhe aplicados os Termos e Condições Gerais da Seguradora (e os Termos e Condições Especiais, se aplicável) deste tipo de seguro; - O seguro deve indicar explicitamente o objeto do contrato público para o qual é apresentada a garantia de boa execução nos termos do contrato ou a garantia de pagamento antecipado; - O seguro deve cobrir apenas os riscos relacionados com a execução do contrato objeto do contrato público e não pode ser utilizado para assegurar a responsabilidade do CONTRATANTE ao abrigo de outro contrato; - A apólice de seguro tem início na data de entrada em vigor do contrato que é objecto do contrato público e termina na data do termo do contrato que é objecto do contrato público. A política deve fixar um prazo alargado para os créditos decorrentes da não execução do contrato objeto do contrato público – acrescido de 30 (trinta) dias após o seu termo; - A fim de provar a validade do seguro, o Adjudicatário deve fornecer à Entidade Adjudicante um documento que certifique o prémio pago, uma cópia autenticada «verdadeira ao original». Se a garantia estiver sujeita a um encargo: A garantia sob a forma de seguro só pode ser concedida se o valor dos fundos adiantados ou da garantia de boa execução for igual ou inferior a 255 645,94 EUR. Aquando da apresentação da garantia, a ordem de pagamento, a garantia bancária ou o seguro devem indicar explicitamente o objeto do contrato público para o qual a garantia de boa execução é apresentada. Se o contratante selecionado for um agrupamento que não seja uma entidade jurídica, qualquer dos seus parceiros pode ser um ordenante da garantia bancária, respetivamente um importador do montante da garantia ou um titular do seguro.
2.1.3.
Valor
Valor estimado, sem IVA114 677,31 EUR
2.1.4.
Informações gerais
Base jurídica
Diretiva 2014/24/UE
2.1.5.
Condições do concurso
Condições de apresentação
Número máximo de lotes para os quais um proponente pode apresentar propostas3
Condições do contrato
Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um proponente no quadro de um contrato3
2.1.6.
Motivos de exclusão
Fontes dos motivos de exclusãoAnúncio
Participação numa organização criminosaO requerente ou participante foi condenado por sentença transitada em julgado por uma infração nos termos do artigo 321.o ou do artigo 321.o-A do Código Penal (artigo 54.o, n.o 1, ponto 1, da CAE) ou por uma infração análoga noutro Estado-Membro ou país terceiro (artigo 54.o, n.o 1, ponto 2, da CAE).
CorrupçãoO requerente ou participante foi condenado por sentença transitada em julgado por uma infração nos termos do artigo 301-307.o do Código Penal (artigo 54.o, n.o 1, ponto 1, do CAE) ou por uma infração análoga noutro Estado-Membro ou país terceiro (artigo 54.o, n.o 1, ponto 2, do CAE).
FraudeO requerente ou participante foi condenado por sentença transitada em julgado por uma infração nos termos dos artigos 209.o a 213.o do Código Penal (artigo 54.o, n.o 1, ponto 1, da CAE) ou por uma infração análoga noutro Estado-Membro ou país terceiro (artigo 54.o, n.o 1, ponto 2, da CAE).
Infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristasO requerente ou participante foi condenado por sentença transitada em julgado por uma infração nos termos dos artigos 114.o-A a 114.o-S do Código Penal (artigo 54.o, n.o 1, ponto 1, da CAE) ou por uma infração análoga noutro Estado-Membro ou país terceiro (artigo 54.o, n.o 1, ponto 2, da CAE); Artigo 108.o-A do Código Penal (alterado e completado, promulgado em SG n.o 84, de 6 de outubro de 2023, na versão em vigor até 30 de janeiro de 2026) como infração penal abrangida pelo artigo 57.o, n.o 1, da Diretiva 2014/24/UE)
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismoO requerente ou participante foi condenado por sentença transitada em julgado por uma infração nos termos do artigo 253.o-260.o do Código Penal (artigo 54.o, n.o 1, ponto 1, da CAE) ou por uma infração análoga noutro Estado-Membro ou país terceiro (artigo 54.o, n.o 1, ponto 2, da CAE).
Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanosO requerente ou participante foi condenado por sentença transitada em julgado por uma infração nos termos do artigo 159.o-A-159.o-D do Código Penal (artigo 54.o, n.o 1, ponto 1, do CAE) ou por uma infração análoga noutro Estado-Membro ou país terceiro (artigo 54.o, n.o 1, ponto 2, do CAE).
Incumprimento da obrigação de pagamento de impostosO requerente ou participante tem obrigações fiscais na aceção do artigo 162.o, n.o 2, ponto 1, do Código de Processo Tributário e da Segurança Social e os respetivos juros para o Estado ou para o município em que a entidade adjudicante e o requerente ou participante têm a sua sede estatutária, ou obrigações semelhantes nos termos da legislação do Estado em que o requerente ou participante está estabelecido, comprovados por um ato efetivo de uma autoridade competente (artigo 54.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Contratos Públicos).
Incumprimento da obrigação de pagamento das contribuições para a segurança socialO requerente ou participante tem obrigações em matéria de contribuições obrigatórias para a segurança social na aceção do artigo 162.o, n.o 2, ponto 1, do Código de Processo Tributário e da Segurança Social e os respetivos juros para o Estado ou o município da sede da entidade adjudicante e para o requerente ou participante, ou obrigações análogas ao abrigo da legislação do Estado em que o requerente ou participante está estabelecido, comprovadas por um ato efetivo de uma autoridade competente (artigo 54.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Contratos Públicos).
Violação das obrigações no domínio da legislação ambientalO requerente ou participante foi condenado por sentença transitada em julgado por uma infração nos termos do artigo 352.o-353.o-F do Código Penal (artigo 54.o, n.o 1, ponto 1, do CAE) ou por uma infração análoga noutro Estado-Membro ou país terceiro (artigo 54.o, n.o 1, ponto 2, do CAE).
Violação das obrigações no domínio da legislação socialO requerente ou participante foi condenado por sentença transitada em julgado por uma infração nos termos do artigo 172.o ou do artigo 192.o-A do Código Penal (artigo 54.o, n.o 1, ponto 1, da CAE) ou por uma infração análoga noutro Estado-Membro ou país terceiro (artigo 54.o, n.o 1, ponto 2, da CAE).
Violação das obrigações no domínio da legislação laboralO requerente ou participante cometeu uma infração nos termos dos artigos 118.o, 128.o, 245.o e 301.o a 305.o do Código do Trabalho, estabelecida por sentença penal transitada em julgado ou por decisão judicial, ou infrações semelhantes estabelecidas por ato de uma autoridade competente, em conformidade com a legislação do país em que o requerente ou participante está estabelecido (artigo 54.o, n.o 1, ponto 6, da Lei dos Contratos Públicos).
Intervenção direta ou indireta na preparação do presente procedimento de contrataçãoExiste desigualdade nos casos previstos no artigo 44.o, n.o 5, da Lei relativa aos contratos públicos (artigo 54.o, n.os 1 e 4, da Lei relativa aos contratos públicos)
Conflitos de interesses decorrentes da participação no procedimento de contrataçãoExiste um conflito de interesses na aceção do artigo 2.o, n.o 21, das disposições adicionais à Lei relativa aos contratos públicos que não pode ser resolvido (artigo 54.o, n.o 1, ponto 7, da Lei relativa aos contratos públicos).
Falsas declarações, ocultação de informações, incapacidade de fornecer os documentos exigidos ou obtenção de informações confidenciais sobre o presente procedimentoÉ estabelecido para o requerente ou participante que: tenha apresentado um documento falso que comprove a inexistência declarada de motivos de exclusão ou o cumprimento declarado dos critérios de seleção (artigo 54.o, n.o 1, ponto 5, da Lei dos Contratos Públicos); - não forneceu as informações necessárias relacionadas com a verificação da ausência de motivos de exclusão ou o cumprimento dos critérios de seleção (artigo 54.o, n.o 1, ponto 5, do CAE). Se aplicar um motivo facultativo nos termos do artigo 55.o, n.o 1, ponto 5, do CAE, queira acrescentar uma descrição correspondente.
Incumprimento de obrigações determinadas por motivos de exclusão puramente nacionaisO candidato ou participante deve ter uma das seguintes circunstâncias: foi condenado por sentença transitada em julgado por infrações previstas nos artigos 194.o a 208.o, 213.o-A a 217.o, 219.o a 252.o, 254.o-A a 255.o-A e 256.o a 260.o do NK (artigo 54.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos); Cometeu infrações nos termos do artigo 61.o, n.o 1, do artigo 62.o, n.os 1 ou 3, do artigo 63.o, n.os 1 ou 2, do artigo 228.o, n.o 3, do Código do Trabalho e do artigo 13.o, n.o 1, da Lei relativa à migração laboral e à mobilidade laboral, estabelecida por sentença penal transitada em julgado ou por decisão judicial (artigo 54.o, n.o 1, ponto 6, do CAE); Circunstância nos termos do artigo 3.o, ponto 8, da Lei das Relações Económicas e Financeiras com as Empresas Registadas em Jurisdições do Regime Fiscal Preferencial, as Pessoas Controladas por elas e os seus Beneficiários Efetivos; Circunstâncias previstas no artigo 113.o da Lei do Tribunal de Contas; com uma sanção aplicada nos termos do artigo 83.°-A, n.° 5, ponto 1, da ZANN – proibição temporária de participação em procedimentos de adjudicação de contratos públicos
FalênciaO candidato ou participante foi declarado falido na aceção da Lei do Comércio (artigo 55.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos)
InsolvênciaO requerente ou participante está sujeito a um processo de insolvência (artigo 55.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos)
Acordo com os credoresO requerente ou participante celebrou um acordo extrajudicial com os seus credores na aceção do artigo 740.o da Lei do Comércio (artigo 55.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos)
Situação análoga, como falência ao abrigo da legislação nacionalNos termos da legislação do Estado em que está estabelecido, o não residente encontra-se numa situação análoga: falido; nos processos de insolvência; em processos de liquidação; uma resolução extrajudicial de litígios com os credores; cessação da atividade (artigo 55.o, n.o 1, ponto 1, da Lei relativa aos contratos públicos)
Ativos sob gestão por um liquidatárioO candidato ou participante está sujeito a um processo de liquidação na aceção da Lei do Comércio (artigo 55.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos)
Atividades suspensasO requerente ou participante cessou a sua atividade (artigo 55.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos)
Falta profissional graveO requerente ou participante é privado do direito de exercer uma determinada profissão ou atividade ao abrigo da legislação do país em que o ato foi cometido (artigo 55.o, n.o 1, ponto 2, da CAE)
Acordos com outros operadores económicos com o objetivo de distorcer a concorrênciaO requerente ou participante celebrou um acordo com outras pessoas com o objetivo de distorcer a concorrência, se a infração tiver sido determinada por um ato de uma autoridade competente (artigo 55.o, n.os 1 e 3, do CAE)
Rescisão antecipada, indemnizações ou outras sanções comparáveisO candidato ou proponente foi declarado culpado de não execução de um contrato público ou de um contrato de concessão de obras ou de serviços que tenha como resultado a sua rescisão ou rescisão antecipada, o pagamento de indemnizações por perdas e danos ou outras sanções semelhantes, exceto se a não execução afetar menos de 50 % do valor ou do volume do contrato (artigo 55.o, n.o 1, ponto 4, da Lei dos Contratos Públicos).
5. Lote
5.1.
LoteLOT-0001
Título«Reconstrução da Nikola Novkov Str.», aldeia de Gorno Novkovo, do 14.o ao 38.o andar, com 175,00 m de comprimento.»
Descrição«Reconstrução de Nikola Novkov Str.» Gorno Novkovo do 14.o ao 38.o andar, com um comprimento de 175,00 m. NOTA: As especificações técnicas, que fazem parte integrante da presente documentação, contêm informações pormenorizadas sobre a localização do local, os parâmetros técnicos e os requisitos. , principais atividades incluídas no âmbito dos contratos públicos • Execução de obras de construção e instalação e quaisquer outras atividades de acompanhamento e conexas necessárias para a execução da construção, em conformidade com os requisitos regulamentares, os requisitos da Entidade Adjudicante e o projeto técnico aprovado. • Preparação de documentação executiva, levantamento cadastral de toda a construção e fornecimento de dados ao serviço competente em matéria de geodesia, cartografia e cadastro, em conformidade com o artigo 54.o-A, n.o 2, da Lei relativa ao cadastro e ao registo predial; • Entrega do Sítio e sua aceitação pelo cedente, pela Lei Modelo 15 da Portaria №3, de 31 de julho de 2003, para elaboração de atos e protocolos durante a construção; ​​​​​​​
Identificador interno581619
5.1.1.
Finalidade
Natureza do contratoObras
Classificação principal (cpv): 45000000 Construção
5.1.2.
Local de execução
Subdivisão do país (NUTS)Търговище (BG334)
PaísBulgária
5.1.3.
Duração estimada
Duração60 Dias
5.1.4.
Renovação
Renovações máximas0
5.1.5.
Valor
Valor estimado, sem IVA40 416,51 EUR
5.1.6.
Informações gerais
Participação reservada
A participação não está reservada.
Projeto de contratação pública não financiado por fundos da UE
O concurso é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)não
5.1.7.
Contratação estratégica
Objetivo da contratação estratégicaRedução dos impactos ambientais
DescriçãoREQUISITOS RELATIVOS AO PRINCÍPIO DA RECUPERAÇÃO E SUSTENTABILIDADE O objeto do contrato deve cumprir os requisitos das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01). O Regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) prevê que nenhuma medida incluída nos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros deve prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Regulamento Taxonomia). Nesta base, todas as medidas incluídas no Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PRR) da Bulgária, incluindo as previstas no âmbito do procedimento № BG-RRP-12.014 «Construção de instalações modernas e fornecimento de equipamento médico e mobiliário para cuidados ambulatórios e unidades médicas e sociais consultivas do investimento no desenvolvimento dos cuidados ambulatórios», devem contribuir para a transição ecológica, tendo em conta os seis objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.o do Regulamento Taxonomia: 1) Atenuação das alterações climáticas; 2) Adaptação às alterações climáticas; utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; 4) transição para uma economia circular; 5) Prevenção e controlo da poluição; 6) proteger e restaurar a biodiversidade e os ecossistemas. A este respeito, qualquer investimento dos PRR deve estar em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente». Para efeitos do Regulamento MRR, o princípio de «não prejudicar significativamente» deve ser interpretado na aceção do artigo 17.o do Regulamento Taxonomia, que define o que constitui um «prejuízo significativo» para os seis objetivos ambientais nele abrangidos. A este respeito, tendo em conta todo o ciclo de vida dos produtos e serviços prestados através de uma atividade económica, presume-se que a atividade causa danos significativos a qualquer um dos seis objetivos ambientais e, por conseguinte, NÃO existe conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» se: 1) atenuação das alterações climáticas, esta atividade conduz a emissões significativas de gases com efeito de estufa; 2) Adaptação às alterações climáticas, esta atividade conduz a um aumento do impacto adverso do clima atual e do clima futuro previsto sobre a própria atividade, ou sobre a população, a natureza ou os ativos; 3) a utilização sustentável e a protecção dos recursos hídricos e marinhos, esta actividade agrava-se: - o bom estado ou o bom potencial ecológico das massas de água, incluindo as águas superficiais e subterrâneas; ou - o bom estado ambiental das águas marinhas; a economia circular, incluindo a prevenção e a reciclagem de resíduos, - essa atividade conduz a ineficiências significativas na utilização de materiais ou na utilização direta ou indireta de recursos naturais, tais como fontes de energia não renováveis, matérias-primas, água e solos, numa ou mais fases do ciclo de vida dos produtos, nomeadamente em termos de durabilidade e reparabilidade, possibilidade de atualização, reutilização ou reciclagem dos produtos; - esta actividade conduz a um aumento significativo da produção, incineração ou eliminação de resíduos, com excepção da incineração de resíduos perigosos não recicláveis; ou - a eliminação a longo prazo de resíduos pode causar danos significativos e a longo prazo ao ambiente; 5) Prevenção e controlo da poluição, esta atividade conduz a um aumento significativo das emissões poluentes para a atmosfera, a água ou o solo em comparação com a situação anterior ao início da atividade; ou (6) a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas, esta atividade: - degrada significativamente a saúde e a resiliência dos ecossistemas; ou - piora o estado de conservação dos habitats e espécies, incluindo os de interesse da União Em conformidade com o Regulamento MRR e, por conseguinte, a fim de cumprir o princípio de «não prejudicar significativamente», todos os ICE previstos pelos requerentes (destinatários finais) no âmbito do procedimento «Construção de instalações de ponta e fornecimento de equipamento médico e mobiliário para unidades de cuidados ambulatórios e unidades médicas e sociais de aconselhamento do investimento no desenvolvimento dos cuidados ambulatórios» não devem conduzir a danos significativos para cada um dos seis objetivos ambientais acima referidos. Podem encontrar-se mais informações sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» no Regulamento Taxonomia e na Comunicação da Comissão intitulada «Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C58/01)», bem como em documentos conexos.
Abordagem para reduzir os impactos ambientaisA adaptação às alterações climáticasA mitigação das alterações climáticasA prevenção e o controlo da poluição
Critérios de contratos públicos ecológicosCritérios de contratação pública ecológica da UE
Critérios de contratos públicos ecológicosCritérios de contratação pública ecológica nacional
5.1.8.
Critérios de acessibilidade
Os critérios de acessibilidade para as pessoas com deficiência estão incluídos
5.1.9.
Critérios de seleção
Fontes dos critérios de seleçãoAnúncio
CritérioInscrição em um registro profissional relevante
Descrição do critério de seleçãoOs participantes no procedimento registados e que operam na Bulgária devem ter uma inscrição válida no Registo Profissional Central de Construtores para a execução de obras de construção do segundo grupo, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 6, ponto 2, ponto 2.3, ponto 2.3.1 da FIRST, quarta categoria, em conformidade com o artigo 137.o, n.o 1, ponto 4, letra "a", da Lei do Desenvolvimento Territorial, e para os estrangeiros - inscrição num registo análogo, em conformidade com a legislação de um Estado-Membro da União Europeia ou de outro país - parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, no qual estão estabelecidos, caso em que o participante deve indicar um documento equivalente que comprove a inscrição ou a filiação numa organização profissional análoga do país em que está estabelecido e deve ter força de entrada no Registo Profissional Central de Construtores para o âmbito das atividades para as quais foi emitido. Em conformidade com o artigo 112.o, n.o 1, ponto 4, da CAE e com o artigo 3.o, n.os 1 e 2, da Lei da Câmara dos Construtores, ao celebrar um contrato ao abrigo do presente contrato público, o estrangeiro deve declarar em seu nome uma entrada no CPRB ou um certificado emitido em conformidade com o artigo 25.o-A, n.o 4, da Lei da Câmara dos Construtores (se for caso disso). Autenticação: As circunstâncias devem ser certificadas na secção A: «Aptidão» na parte IV: «Critérios de seleção», ponto 1 do eDEUCP, que especifica as informações sobre a inscrição do participante no registo profissional ou comercial pertinente no Estado-Membro em que está estabelecido, indicando se os documentos pertinentes estão disponíveis em formato eletrónico, bem como o endereço Web, a autoridade ou o organismo que emite o documento de registo e uma referência precisa ao documento. Demonstração: Nos casos referidos no artigo 67.o, n.o 5, do CAE e no artigo 112.o, n.os 1 e 2, do CAE, o cumprimento do requisito deve ser demonstrado mediante a apresentação de uma cópia autenticada de um certificado de entrada válido na CPRC da Câmara da Construção para a execução de obras de construção na categoria de construção em que se insere o objeto do contrato (para mais informações: http://register.ksb.bg/).

CritérioSeguro de indemnização de risco profissional
Descrição do critério de seleçãoUm participante estabelecido/registado na República da Bulgária no momento da apresentação de uma proposta deve ser titular de um seguro de responsabilidade civil profissional válido nos termos do artigo 171.o, n.o 1, da Lei do Desenvolvimento Territorial para obras de construção, cobrindo o montante mínimo de seguro para um construtor de quarta categoria nos termos do artigo 137.o, n.o 1, ponto 4, da Lei do Desenvolvimento Territorial no montante de 51 129,19 EUR ,, respetivamente. 100 000 BGN, em conformidade com o artigo 5.°, n.° 2, ponto 4, do regulamento relativo às condições e ao processo de seguro obrigatório em matéria de conceção e construção. Nos termos do artigo 171.o-A da Lei do Desenvolvimento Territorial, a exigência de um seguro de responsabilidade civil profissional para as pessoas referidas no artigo 171.o, n.o 1, da Lei do Desenvolvimento Territorial não se aplica a uma pessoa de um Estado-Membro da União Europeia ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja estabelecida no território da República da Bulgária e tenha prestado um seguro de responsabilidade civil profissional equivalente noutro Estado-Membro da União Europeia ou numa parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar o cumprimento do requisito preenchendo a parte IV, secção B «Capacidade económica e financeira», campo «Apólice de seguro de risco de responsabilidade civil profissional» do DEUCP, indicando o montante segurado das apólices de seguro de responsabilidade civil profissional subscritas, a atividade segurada, bem como o número e a validade do seguro em causa. Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.os 1 e 2, da Lei dos Contratos Públicos) – cópia dos documentos comprovativos da existência de uma indemnização profissional no âmbito de um seguro de conceção ou equivalente e de uma indemnização profissional no âmbito de um seguro de construção ou equivalente. Nota: Se, por motivos justificados, um proponente não puder apresentar os documentos solicitados pela entidade adjudicante, pode provar a sua capacidade económica e financeira através de qualquer outro documento que a entidade adjudicante considere adequado.

CritérioReferências sobre obras especificadas
Descrição do critério de seleçãoO proponente deve ter realizado, nos últimos cinco anos a contar da data de apresentação da proposta, uma atividade/obra com um objeto idêntico ou semelhante ao do contrato público. No âmbito de obras «semelhantes» às do contrato público, a construção e/ou reconstrução e/ou remodelação e/ou reabilitação de ruas deve ser considerada como se segue. Clarificação: Considera-se que as obras de construção/construção foram concluídas quando tiver sido elaborado e assinado um ato/protocolo ou outro documento para a sua aceitação pela entidade adjudicante para o local da obra. Prova do requisito especificado no ponto 1.3.1 Documentos comprovativos do requisito previsto no artigo 64.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos - Lista de obras semelhantes ou idênticas ao objeto do contrato público, acompanhadas de certificados de boa execução, que contenham o valor, a data em que a execução foi concluída, o local, o tipo e o volume, e se foi realizada em conformidade com os requisitos regulamentares. Os documentos comprovativos do cumprimento do requisito devem ser apresentados pelo proponente designado como contratante ou, mediante pedido, no decurso do procedimento, nos casos referidos no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o da Lei dos Contratos Públicos. Devem também ser apresentados documentos para subcontratantes e terceiros, se for caso disso. Ao apresentar uma proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o critério de seleção previsto no ponto 1.3.1, preenchendo a parte IV, Critérios de seleção, secção C, Capacidade técnica e profissional, 1a), no Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP). Terceiros (se for caso disso) a cuja capacidade o participante recorre para provar os critérios de seleção referidos no ponto 1. 3.1 deve satisfazer os critérios de seleção pertinentes para a demonstração de que o participante depende da sua capacidade. A entidade adjudicante não aceitará os documentos comprovativos das capacidades técnicas e profissionais apresentados quando estes provenham de uma pessoa que tenha um interesse suscetível de conduzir a uma vantagem na aceção do artigo 54.o da Lei relativa à luta contra a corrupção e a perda de bens adquiridos ilegalmente.

CritérioQualificações educacionais e profissionais relevantes
Descrição do critério de seleçãoO participante deve dispor de uma equipa de gestão composta pelas seguintes pessoas para executar o contrato: 1). Gestor técnico (1pcs) Educação e qualificação: de acordo com as disposições da Lei do Ordenamento do Território. 2). Perito em controlo da qualidade (1 pcs.) Educação e qualificação: Existência de um certificado/certificado válido de formação completa no domínio do controlo da qualidade do desempenho na construção e do controlo da conformidade dos produtos de construção com os requisitos essenciais de segurança ou equivalentes; 3). Perito em saúde e segurança no trabalho (1 pcs.) Educação e qualificação: a disponibilidade de um certificado/certificado válido para um responsável pela segurança e saúde na construção, em conformidade com a Portaria № RD-07-2, de 16.12.2009, relativa às condições e ao procedimento de formação e instrução contínuas dos trabalhadores de acordo com as regras destinadas a garantir a saúde e a segurança no trabalho ou equivalente; Nota 1: Uma pessoa pode combinar várias posições da Equipa de Design necessária. Nesses casos, a pessoa deve preencher os requisitos para cada um dos lugares para os quais é proposta. Clarificação: Ao utilizar peritos - estrangeiros, a prova do cumprimento dos requisitos para o grau de qualificação educacional também é certificada pela indicação equivalente às especialidades acima mencionadas. PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o requisito preenchendo a parte IV, secção C «Capacidade técnica e profissional», campo «Para contratos de empreitada de obras: pessoas ou organismos técnicos que executarão as obras» e o domínio «Qualificações educativas e profissionais» do DEUCP, informações sobre os membros da equipa que executarão o contrato, incluindo:  Especialista/perito (dois nomes e cargo (cargo) que ocupará a pessoa na execução dos contratos públicos)  Educação (especialidade, qualificação profissional, ano de graduação, № por diploma, instituição de ensino) - nos casos aplicáveis.  Capacidade jurídica (№ do documento emitido, validade, âmbito da capacidade jurídica, emitente do documento) – nos casos aplicáveis,  Experiência específica (participação em atividades de conceção concluídas). Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.o 1, ponto 2, da CAE) - Lista do pessoal que executará o contrato e dos membros do pessoal de gestão que serão responsáveis pela execução, bem como documentos comprovativos da capacidade profissional das pessoas.

CritérioCertificados por entidades independentes sobre padrões de garantia de qualidade
Descrição do critério de seleçãoO participante no procedimento deve aplicar um sistema de gestão da qualidade certificado de acordo com a norma BDS EN ISO 9001:2015 (ou certificado equivalente emitido por organismos estabelecidos noutros Estados-Membros) com um âmbito que inclua a construção; PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o requisito preenchendo a parte IV, secção D, do DEUCP, indicando o tipo, o âmbito, o número e a data de validade dos certificados pertinentes. Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.o 1, ponto 2, do CAE) – cópias de certificados válidos para um sistema de gestão da qualidade de acordo com a norma BDS EN ISO 9001:2015 ou equivalente e um sistema de gestão ambiental de acordo com a norma BDS EN ISO 14001:2015 ou equivalente.

CritérioCertificados por entidades independentes sobre sistemas ou padrões de gestão ambiental
Descrição do critério de seleçãoO participante no procedimento deve aplicar um sistema de gestão ambiental BDS EN ISO 14000:2015 (ou um certificado equivalente emitido por organismos estabelecidos noutros Estados-Membros) com um âmbito que inclua a construção. PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o requisito preenchendo a parte IV, secção D, do DEUCP, indicando o tipo, o âmbito, o número e a data de validade dos certificados pertinentes. Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.o 1, ponto 2, do CAE) – cópias de certificados válidos para um sistema de gestão da qualidade de acordo com a norma BDS EN ISO 9001:2015 ou equivalente e um sistema de gestão ambiental de acordo com a norma BDS EN ISO 14001:2015 ou equivalente.
5.1.10.
Critérios de adjudicação
Critério
TipoPreço
NomePreço mais baixo oferecido
DescriçãoPreço mais baixo oferecido
5.1.11.
Documentos do concurso
Línguas em que os documentos do concurso estão oficialmente disponíveisbúlgaro
Endereço dos documentos do concursohttps://app.eop.bg/today/581617
Canal de comunicação ad hoc
NomeЦАИС ЕОП
5.1.12.
Condições do concurso
Condições de apresentação
Apresentação por via eletrónicaNecessário
Endereço para apresentaçãohttps://app.eop.bg/today/581617
Línguas em que podem ser apresentadas as propostas ou pedidos de participaçãobúlgaro
Catálogo eletrónicoNão autorizado
VariantesNão autorizado
Prazo para a receção das propostas25/05/2026 23:59:59 (UTC+03:00) hora de verão da Europa Oriental
Duração durante a qual a proposta deve permanecer válida180 Dias
Informações sobre a abertura pública
Data de abertura26/05/2026 13:00:00 (UTC+03:00) hora de verão da Europa Oriental
LocalNo sistema
Condições do contrato
A execução do contrato tem de ser efetuada no âmbito de programas de emprego protegidoNão
Faturação eletrónicaPermitido
Serão utilizadas encomendas eletrónicasnão
Será utilizado o pagamento eletróniconão
5.1.15.
Técnicas
Acordo-quadro
Inexistência de acordo-quadro
Informações sobre o sistema de aquisição dinâmico
Inexistência de sistema de aquisição dinâmico
Leilão eletróniconão
5.1.16.
Informações adicionais, mediação e recurso
Instância de recursoКомисия за защита на конкуренцията
Informações sobre os prazos de recurso: Nos termos do disposto no artigo 197.o, n.o 1, ponto 4, da Lei relativa aos contratos públicos, pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias a contar do termo do prazo previsto no artigo 179.o, da decisão de dar início ao procedimento e/ou da decisão de aprovar alterações às condições do procedimento anunciado.
Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recursoОБЩИНА ОМУРТАГ
5.1.
LoteLOT-0002
TítuloReconstrução da Batak Street na aldeia de Tserovishte, de 88 a 116, com um comprimento de 142,00 m.»
DescriçãoReconstrução da Batak Street na aldeia de Tserovishte de 88 a 116 com um comprimento de 142,00 m. NOTA: As especificações técnicas, que fazem parte integrante da presente documentação, contêm informações pormenorizadas sobre a localização do local, os parâmetros técnicos e os requisitos. , principais atividades incluídas no âmbito dos contratos públicos • Execução de obras de construção e instalação e quaisquer outras atividades de acompanhamento e conexas necessárias para a execução da construção, em conformidade com os requisitos regulamentares, os requisitos da Entidade Adjudicante e o projeto técnico aprovado. • Preparação de documentação executiva, levantamento cadastral de toda a construção e fornecimento de dados ao serviço competente em matéria de geodesia, cartografia e cadastro, em conformidade com o artigo 54.o-A, n.o 2, da Lei relativa ao cadastro e ao registo predial; • Entrega do Sítio e sua aceitação pelo cedente, pela Lei Modelo 15 da Portaria №3, de 31 de julho de 2003, para elaboração de atos e protocolos durante a construção; ​​​​​​​
Identificador interno581629
5.1.1.
Finalidade
Natureza do contratoObras
Classificação principal (cpv): 45000000 Construção
5.1.2.
Local de execução
Subdivisão do país (NUTS)Търговище (BG334)
PaísBulgária
5.1.3.
Duração estimada
Duração60 Dias
5.1.4.
Renovação
Renovações máximas0
5.1.5.
Valor
Valor estimado, sem IVA22 666,11 EUR
5.1.6.
Informações gerais
Participação reservada
A participação não está reservada.
Projeto de contratação pública não financiado por fundos da UE
O concurso é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)não
Informações adicionaisA entidade adjudicante celebra um contrato escrito com o contratante designado para a adjudicação do contrato público, sob reserva do disposto no artigo 112.o da Lei dos Contratos Públicos. O montante da garantia de boa execução será de 1 %/uma/percentagem do valor total do contrato. A entidade adjudicante prevê igualmente a prestação de uma garantia para garantir os fundos previamente disponibilizados para a execução das obras de construção e instalação. A garantia de pagamento do adiantamento é igual ao montante do adiantamento concedido, nos termos do contrato. Nota: Se o participante selecionado como contratante não solicitar um adiantamento, deixará de ser obrigado a prestar uma garantia para o adiantamento. A garantia de boa execução e a garantia de pagamento antecipado podem ser depositadas por transferência bancária para a conta bancária do cedente abaixo indicada ou apresentadas sob a forma de uma garantia bancária incondicional e irrevogável ou de um seguro que garanta a execução, cobrindo a responsabilidade do contratante. A garantia de execução do contrato será prorrogada, se necessário, de acordo com as exigências da Entidade Adjudicante. O participante escolherá ele próprio a forma da garantia de boa execução e da garantia de pagamento antecipado. O proponente adjudicatário do presente contrato deve apresentar a garantia bancária ou o documento de seguro ou de pagamento da garantia constituída por transferência bancária para a execução do contrato e uma garantia de pagamento antecipado aquando da celebração do contrato. Se o Participante optar por constituir a garantia de boa execução e a garantia de pagamento antecipado por transferência bancária, esta será depositada na seguinte conta: IBAN: BG04FINV915033UB034683 BIC: FINVBGSF BANK: Quando o participante escolhe a garantia para a execução do contrato como garantia bancária, esta deve ser uma garantia bancária incondicional e irrevogável, ser a favor do cedente e conter a obrigação do banco garante de efetuar o pagamento mediante o primeiro pedido escrito do cedente nos termos do contrato, declarando que existe uma violação de uma obrigação do contratante ou outro motivo para a retenção da garantia de boa execução nos termos do contrato, ser válida durante todo o período de vigência do contrato, acrescido de 30 (trinta) dias após a rescisão do contrato, se necessário, o período de validade da garantia bancária é prorrogado ou é emitida uma nova garantia bancária. Se o participante optar por que a garantia de boa execução nos termos do contrato ou a garantia de pagamento de adiantamentos seja um seguro que cubra a execução sob a responsabilidade do contratante, deve cumprir as seguintes condições: - Ser incondicional, irrevogável para garantir a execução, cobrindo a responsabilidade do contratante e exigível no primeiro pedido escrito, no qual a Entidade Adjudicante declara que o contratante não cumpriu uma obrigação decorrente do contrato de adjudicação do contrato público. - A fornecer para ser pago uma vez, não em prestações. - O montante seguro é igual ao montante da garantia de boa execução. - A emitir por uma companhia de seguros licenciada e registada em conformidade com os requisitos do Código dos Seguros e do Direito Comercial da República da Bulgária para o exercício das atividades previstas no ponto 15 «Garantias» da secção II, letra «A», do anexo № 1 do Código dos Seguros, ou a notificar a Comissão de Supervisão Financeira (FSC) de que pretende exercer atividades no território da República da Bulgária nas condições do direito de estabelecimento ou da livre prestação de serviços, incluindo a celebração dos ramos de seguros previstos no ponto 15 «Garantias» da secção II, letra «A», do anexo № 1 do Código dos Seguros no território da República da Bulgária (para uma companhia de seguros registada num Estado-Membro da UE ou noutro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu); - O Empregador deve ser indicado como terceiro beneficiário (Beneficiário) na apólice de seguro ao abrigo deste seguro; - O Adjudicatário deve entregar à Entidade Adjudicante, nos termos do contrato, um original da apólice de seguro. Devem ser-lhe aplicados os Termos e Condições Gerais da Seguradora (e os Termos e Condições Especiais, se aplicável) deste tipo de seguro; - O seguro deve indicar explicitamente o objeto do contrato público para o qual é apresentada a garantia de boa execução nos termos do contrato ou a garantia de pagamento antecipado; - O seguro deve cobrir apenas os riscos relacionados com a execução do contrato objeto do contrato público e não pode ser utilizado para assegurar a responsabilidade do CONTRATANTE ao abrigo de outro contrato; - A apólice de seguro tem início na data de entrada em vigor do contrato que é objecto do contrato público e termina na data do termo do contrato que é objecto do contrato público. A política deve fixar um prazo alargado para os créditos decorrentes da não execução do contrato objeto do contrato público – acrescido de 30 (trinta) dias após o seu termo; - A fim de provar a validade do seguro, o Adjudicatário deve fornecer à Entidade Adjudicante um documento que certifique o prémio pago, uma cópia autenticada «verdadeira ao original». IMPORTANTE: A garantia sob a forma de seguro só pode ser concedida se o valor dos fundos adiantados ou da garantia de boa execução for igual ou inferior a 255 645,94 EUR. Aquando da apresentação da garantia, a ordem de pagamento, a garantia bancária ou o seguro devem indicar explicitamente o objeto do contrato público para o qual a garantia de boa execução é apresentada. Se o contratante selecionado for um agrupamento que não seja uma entidade jurídica, qualquer dos seus parceiros pode ser um ordenante da garantia bancária, respetivamente um importador do montante da garantia ou um titular do seguro.
5.1.7.
Contratação estratégica
Objetivo da contratação estratégicaRedução dos impactos ambientais
DescriçãoREQUISITOS RELATIVOS AO PRINCÍPIO DA RECUPERAÇÃO E SUSTENTABILIDADE O objeto do contrato deve cumprir os requisitos das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01). O Regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) prevê que nenhuma medida incluída nos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros deve prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Regulamento Taxonomia). Nesta base, todas as medidas incluídas no Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PRR) da Bulgária, incluindo as previstas no âmbito do procedimento № BG-RRP-12.014 «Construção de instalações modernas e fornecimento de equipamento médico e mobiliário para cuidados ambulatórios e unidades médicas e sociais consultivas do investimento no desenvolvimento dos cuidados ambulatórios», devem contribuir para a transição ecológica, tendo em conta os seis objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.o do Regulamento Taxonomia: 1) Atenuação das alterações climáticas; 2) Adaptação às alterações climáticas; utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; 4) transição para uma economia circular; 5) Prevenção e controlo da poluição; 6) proteger e restaurar a biodiversidade e os ecossistemas. A este respeito, qualquer investimento dos PRR deve estar em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente». Para efeitos do Regulamento MRR, o princípio de «não prejudicar significativamente» deve ser interpretado na aceção do artigo 17.o do Regulamento Taxonomia, que define o que constitui um «prejuízo significativo» para os seis objetivos ambientais nele abrangidos. A este respeito, tendo em conta todo o ciclo de vida dos produtos e serviços prestados através de uma atividade económica, presume-se que a atividade causa danos significativos a qualquer um dos seis objetivos ambientais e, por conseguinte, NÃO existe conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» se: 1) atenuação das alterações climáticas, esta atividade conduz a emissões significativas de gases com efeito de estufa; 2) Adaptação às alterações climáticas, esta atividade conduz a um aumento do impacto adverso do clima atual e do clima futuro previsto sobre a própria atividade, ou sobre a população, a natureza ou os ativos; 3) a utilização sustentável e a protecção dos recursos hídricos e marinhos, esta actividade agrava-se: - o bom estado ou o bom potencial ecológico das massas de água, incluindo as águas superficiais e subterrâneas; ou - o bom estado ambiental das águas marinhas; a economia circular, incluindo a prevenção e a reciclagem de resíduos, - essa atividade conduz a ineficiências significativas na utilização de materiais ou na utilização direta ou indireta de recursos naturais, tais como fontes de energia não renováveis, matérias-primas, água e solos, numa ou mais fases do ciclo de vida dos produtos, nomeadamente em termos de durabilidade e reparabilidade, possibilidade de atualização, reutilização ou reciclagem dos produtos; - esta actividade conduz a um aumento significativo da produção, incineração ou eliminação de resíduos, com excepção da incineração de resíduos perigosos não recicláveis; ou - a eliminação a longo prazo de resíduos pode causar danos significativos e a longo prazo ao ambiente; 5) Prevenção e controlo da poluição, esta atividade conduz a um aumento significativo das emissões poluentes para a atmosfera, a água ou o solo em comparação com a situação anterior ao início da atividade; ou (6) a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas, esta atividade: - degrada significativamente a saúde e a resiliência dos ecossistemas; ou - piora o estado de conservação dos habitats e espécies, incluindo os de interesse da União Em conformidade com o Regulamento MRR e, por conseguinte, a fim de cumprir o princípio de «não prejudicar significativamente», todos os ICE previstos pelos requerentes (destinatários finais) no âmbito do procedimento «Construção de instalações de ponta e fornecimento de equipamento médico e mobiliário para unidades de cuidados ambulatórios e unidades médicas e sociais de aconselhamento do investimento no desenvolvimento dos cuidados ambulatórios» não devem conduzir a danos significativos para cada um dos seis objetivos ambientais acima referidos. Podem encontrar-se mais informações sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» no Regulamento Taxonomia e na Comunicação da Comissão intitulada «Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C58/01)», bem como em documentos conexos.
Abordagem para reduzir os impactos ambientaisA adaptação às alterações climáticasA mitigação das alterações climáticasA prevenção e o controlo da poluição
Critérios de contratos públicos ecológicosCritérios de contratação pública ecológica da UE
Critérios de contratos públicos ecológicosCritérios de contratação pública ecológica nacional
5.1.8.
Critérios de acessibilidade
Os critérios de acessibilidade para as pessoas com deficiência estão incluídos
5.1.9.
Critérios de seleção
Fontes dos critérios de seleçãoAnúncio
CritérioInscrição em um registro profissional relevante
Descrição do critério de seleção1.1. Proficiência (capacidade jurídica) para o exercício de uma atividade profissional Os participantes no procedimento registados e que exercem atividades na Bulgária devem ter uma inscrição válida no Registo Profissional Central de Construtores para a execução de construções do segundo grupo, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 6, ponto 2, ponto 2.3, ponto 2.3.1 do FVRPRS, quarta categoria, em conformidade com o artigo 137.o, n.o 1, ponto 4, letra "a", da Lei do Desenvolvimento Territorial, e para estrangeiros - inscrição num registo análogo, em conformidade com a legislação de um Estado-Membro da União Europeia ou de outro Estado - parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, no qual estão estabelecidos, caso em que o participante deve indicar um documento equivalente que comprove a inscrição ou a filiação numa organização profissional análoga do país em que está estabelecido, e deve ter a força de inscrição no Registo Profissional Central do Construtor para o âmbito das atividades para as quais é emitido. Em conformidade com o artigo 112.o, n.o 1, ponto 4, da CAE e com o artigo 3.o, n.os 1 e 2, da Lei da Câmara dos Construtores, ao celebrar um contrato ao abrigo do presente contrato público, o estrangeiro deve declarar em seu nome uma entrada no CPRB ou um certificado emitido em conformidade com o artigo 25.o-A, n.o 4, da Lei da Câmara dos Construtores (se for caso disso). Autenticação: As circunstâncias devem ser certificadas na secção A: «Aptidão» na parte IV: «Critérios de seleção», ponto 1 do eDEUCP, que especifica as informações sobre a inscrição do participante no registo profissional ou comercial pertinente no Estado-Membro em que está estabelecido, indicando se os documentos pertinentes estão disponíveis em formato eletrónico, bem como o endereço Web, a autoridade ou o organismo que emite o documento de registo e uma referência precisa ao documento. Demonstração: Nos casos referidos no artigo 67.o, n.o 5, do CAE e no artigo 112.o, n.os 1 e 2, do CAE, o cumprimento do requisito deve ser demonstrado mediante a apresentação de uma cópia autenticada de um certificado de entrada válido na CPRC da Câmara da Construção para a execução de obras de construção na categoria de construção em que se insere o objeto do contrato (para mais informações: http://register.ksb.bg/).

CritérioSeguro de indemnização de risco profissional
Descrição do critério de seleçãoUm participante estabelecido/registado na República da Bulgária no momento da apresentação de uma proposta deve ser titular de um seguro de responsabilidade civil profissional válido nos termos do artigo 171.o, n.o 1, da Lei do Desenvolvimento Territorial para obras de construção, cobrindo o montante mínimo de seguro para um construtor de quarta categoria nos termos do artigo 137.o, n.o 1, ponto 4, da Lei do Desenvolvimento Territorial no montante de 51 129,19 EUR ,, respetivamente. 100 000 BGN, em conformidade com o artigo 5.°, n.° 2, ponto 4, do regulamento relativo às condições e ao processo de seguro obrigatório em matéria de conceção e construção. Nos termos do artigo 171.o-A da Lei do Desenvolvimento Territorial, a exigência de um seguro de responsabilidade civil profissional para as pessoas referidas no artigo 171.o, n.o 1, da Lei do Desenvolvimento Territorial não se aplica a uma pessoa de um Estado-Membro da União Europeia ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja estabelecida no território da República da Bulgária e tenha prestado um seguro de responsabilidade civil profissional equivalente noutro Estado-Membro da União Europeia ou numa parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar o cumprimento do requisito preenchendo a parte IV, secção B «Capacidade económica e financeira», campo «Apólice de seguro de risco de responsabilidade civil profissional» do DEUCP, indicando o montante segurado das apólices de seguro de responsabilidade civil profissional subscritas, a atividade segurada, bem como o número e a validade do seguro em causa. Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.os 1 e 2, da Lei dos Contratos Públicos) – cópia dos documentos comprovativos da existência de uma indemnização profissional no âmbito de um seguro de conceção ou equivalente e de uma indemnização profissional no âmbito de um seguro de construção ou equivalente. Nota: Se, por motivos justificados, um proponente não puder apresentar os documentos solicitados pela entidade adjudicante, pode provar a sua capacidade económica e financeira através de qualquer outro documento que a entidade adjudicante considere adequado.

CritérioReferências sobre obras especificadas
Descrição do critério de seleçãoO proponente deve ter realizado, nos últimos cinco anos a contar da data de apresentação da proposta, uma atividade/obra com um objeto idêntico ou semelhante ao do contrato público. No âmbito de obras «semelhantes» às do contrato público, a construção e/ou reconstrução e/ou remodelação e/ou reabilitação de ruas deve ser considerada como se segue. Clarificação: Considera-se que as obras de construção/construção foram concluídas quando tiver sido elaborado e assinado um ato/protocolo ou outro documento para a sua aceitação pela entidade adjudicante para o local da obra. Prova do requisito especificado no ponto 1.3.1 Documentos comprovativos do requisito previsto no artigo 64.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos - Lista de obras semelhantes ou idênticas ao objeto do contrato público, acompanhadas de certificados de boa execução, que contenham o valor, a data em que a execução foi concluída, o local, o tipo e o volume, e se foi realizada em conformidade com os requisitos regulamentares. Os documentos comprovativos do cumprimento do requisito devem ser apresentados pelo proponente designado como contratante ou, mediante pedido, no decurso do procedimento, nos casos referidos no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o da Lei dos Contratos Públicos. Devem também ser apresentados documentos para subcontratantes e terceiros, se for caso disso. Ao apresentar uma proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o critério de seleção previsto no ponto 1.3.1, preenchendo a parte IV, Critérios de seleção, secção C, Capacidade técnica e profissional, 1a), no Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP). Terceiros (se for caso disso) a cuja capacidade o participante recorre para provar os critérios de seleção referidos no ponto 1. 3.1 deve satisfazer os critérios de seleção pertinentes para a demonstração de que o participante depende da sua capacidade. A entidade adjudicante não aceitará os documentos comprovativos das capacidades técnicas e profissionais apresentados quando estes provenham de uma pessoa que tenha um interesse suscetível de conduzir a uma vantagem na aceção do artigo 54.o da Lei relativa à luta contra a corrupção e a perda de bens adquiridos ilegalmente.

CritérioQualificações educacionais e profissionais relevantes
Descrição do critério de seleçãoO participante deve dispor de uma equipa de gestão composta pelas seguintes pessoas para executar o contrato: 1). Gestor técnico (1pcs) Educação e qualificação: de acordo com as disposições da Lei do Ordenamento do Território. 2). Perito em controlo da qualidade (1 pcs.) Educação e qualificação: Existência de um certificado/certificado válido de formação completa no domínio do controlo da qualidade do desempenho na construção e do controlo da conformidade dos produtos de construção com os requisitos essenciais de segurança ou equivalentes; 3). Perito em saúde e segurança no trabalho (1 pcs.) Educação e qualificação: a disponibilidade de um certificado/certificado válido para um responsável pela segurança e saúde na construção, em conformidade com a Portaria № RD-07-2, de 16.12.2009, relativa às condições e ao procedimento de formação e instrução contínuas dos trabalhadores de acordo com as regras destinadas a garantir a saúde e a segurança no trabalho ou equivalente; Nota 1: Uma pessoa pode combinar várias posições da Equipa de Design necessária. Nesses casos, a pessoa deve preencher os requisitos para cada um dos lugares para os quais é proposta. Clarificação: Ao utilizar peritos - estrangeiros, a prova do cumprimento dos requisitos para o grau de qualificação educacional também é certificada pela indicação equivalente às especialidades acima mencionadas. PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o requisito preenchendo a parte IV, secção C «Capacidade técnica e profissional», campo «Para contratos de empreitada de obras: pessoas ou organismos técnicos que executarão as obras» e o domínio «Qualificações educativas e profissionais» do DEUCP, informações sobre os membros da equipa que executarão o contrato, incluindo:  Especialista/perito (dois nomes e cargo (cargo) que ocupará a pessoa na execução dos contratos públicos)  Educação (especialidade, qualificação profissional, ano de graduação, № por diploma, instituição de ensino) - nos casos aplicáveis.  Capacidade jurídica (№ do documento emitido, validade, âmbito da capacidade jurídica, emitente do documento) – nos casos aplicáveis,  Experiência específica (participação em atividades de conceção concluídas). Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.o 1, ponto 2, da CAE) - Lista do pessoal que executará o contrato e dos membros do pessoal de gestão que serão responsáveis pela execução, bem como documentos comprovativos da capacidade profissional das pessoas.

CritérioCertificados por entidades independentes sobre padrões de garantia de qualidade
Descrição do critério de seleçãoO participante no procedimento deve aplicar um sistema de gestão da qualidade certificado de acordo com a norma BDS EN ISO 9001:2015 (ou certificado equivalente emitido por organismos estabelecidos noutros Estados-Membros) com um âmbito que inclua a construção; PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o requisito preenchendo a parte IV, secção D, do DEUCP, indicando o tipo, o âmbito, o número e a data de validade dos certificados pertinentes. Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.o 1, ponto 2, do CAE) – cópias de certificados válidos para um sistema de gestão da qualidade de acordo com a norma BDS EN ISO 9001:2015 ou equivalente e um sistema de gestão ambiental de acordo com a norma BDS EN ISO 14001:2015 ou equivalente.

CritérioCertificados por entidades independentes sobre sistemas ou padrões de gestão ambiental
Descrição do critério de seleçãoO participante no procedimento deve aplicar um sistema de gestão ambiental BDS EN ISO 14000:2015 (ou um certificado equivalente emitido por organismos estabelecidos noutros Estados-Membros) com um âmbito que inclua a construção. PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o requisito preenchendo a parte IV, secção D, do DEUCP, indicando o tipo, o âmbito, o número e a data de validade dos certificados pertinentes. Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.o 1, ponto 2, do CAE) – cópias de certificados válidos para um sistema de gestão da qualidade de acordo com a norma BDS EN ISO 9001:2015 ou equivalente e um sistema de gestão ambiental de acordo com a norma BDS EN ISO 14001:2015 ou equivalente.
5.1.10.
Critérios de adjudicação
Critério
TipoPreço
NomePreço mais baixo oferecido
DescriçãoPreço mais baixo oferecido
5.1.11.
Documentos do concurso
Línguas em que os documentos do concurso estão oficialmente disponíveisbúlgaro
Endereço dos documentos do concursohttps://app.eop.bg/today/581617
Canal de comunicação ad hoc
NomeЦАИС ЕОП
5.1.12.
Condições do concurso
Condições de apresentação
Apresentação por via eletrónicaNecessário
Endereço para apresentaçãohttps://app.eop.bg/today/581617
Línguas em que podem ser apresentadas as propostas ou pedidos de participaçãobúlgaro
Catálogo eletrónicoNão autorizado
VariantesNão autorizado
Prazo para a receção das propostas25/05/2026 23:59:59 (UTC+03:00) hora de verão da Europa Oriental
Duração durante a qual a proposta deve permanecer válida180 Dias
Informações sobre a abertura pública
Data de abertura26/05/2026 13:00:00 (UTC+03:00) hora de verão da Europa Oriental
LocalNo sistema
Condições do contrato
A execução do contrato tem de ser efetuada no âmbito de programas de emprego protegidoNão
Faturação eletrónicaPermitido
Serão utilizadas encomendas eletrónicasnão
Será utilizado o pagamento eletróniconão
5.1.15.
Técnicas
Acordo-quadro
Inexistência de acordo-quadro
Informações sobre o sistema de aquisição dinâmico
Inexistência de sistema de aquisição dinâmico
Leilão eletróniconão
5.1.16.
Informações adicionais, mediação e recurso
Instância de recursoКомисия за защита на конкуренцията
Informações sobre os prazos de recurso: Nos termos do disposto no artigo 197.o, n.o 1, ponto 4, da Lei relativa aos contratos públicos, pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias a contar do termo do prazo previsto no artigo 179.o, da decisão de dar início ao procedimento e/ou da decisão de aprovar alterações às condições do procedimento anunciado.
Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recursoОБЩИНА ОМУРТАГ
5.1.
LoteLOT-0003
TítuloReconstrução da rua Sindzhirli na aldeia de Padarino, de 22 a 17, com um comprimento de 180,00 m.»
Descrição«Reconstrução de Sindzhirli Str.», aldeia de Padarino, de 22 a 17, com um comprimento de 180,00 m. NOTA: As especificações técnicas, que fazem parte integrante da presente documentação, contêm informações pormenorizadas sobre a localização do local, os parâmetros técnicos e os requisitos. , principais atividades incluídas no âmbito dos contratos públicos • Execução de obras de construção e instalação e quaisquer outras atividades de acompanhamento e conexas necessárias para a execução da construção, em conformidade com os requisitos regulamentares, os requisitos da Entidade Adjudicante e o projeto técnico aprovado. • Preparação de documentação executiva, levantamento cadastral de toda a construção e fornecimento de dados ao serviço competente em matéria de geodesia, cartografia e cadastro, em conformidade com o artigo 54.o-A, n.o 2, da Lei relativa ao cadastro e ao registo predial; • Entrega do Sítio e sua aceitação pelo cedente, pela Lei Modelo 15 da Portaria №3, de 31 de julho de 2003, para elaboração de atos e protocolos durante a construção; 2.Objecto da ordem: O objeto do contrato é a construção. ​​​​​​​
Identificador interno581630
5.1.1.
Finalidade
Natureza do contratoObras
Classificação principal (cpv): 45000000 Construção
5.1.2.
Local de execução
Subdivisão do país (NUTS)Търговище (BG334)
PaísBulgária
5.1.3.
Duração estimada
Duração60 Dias
5.1.4.
Renovação
Renovações máximas0
5.1.5.
Valor
Valor estimado, sem IVA51 594,69 EUR
5.1.6.
Informações gerais
Participação reservada
A participação não está reservada.
Projeto de contratação pública não financiado por fundos da UE
O concurso é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)não
5.1.7.
Contratação estratégica
Objetivo da contratação estratégicaRedução dos impactos ambientais
DescriçãoREQUISITOS RELATIVOS AO PRINCÍPIO DA RECUPERAÇÃO E SUSTENTABILIDADE O objeto do contrato deve cumprir os requisitos das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C 58/01). O Regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) prevê que nenhuma medida incluída nos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros deve prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (Regulamento Taxonomia). Nesta base, todas as medidas incluídas no Plano Nacional de Recuperação e Resiliência (PRR) da Bulgária, incluindo as previstas no âmbito do procedimento № BG-RRP-12.014 «Construção de instalações modernas e fornecimento de equipamento médico e mobiliário para cuidados ambulatórios e unidades médicas e sociais consultivas do investimento no desenvolvimento dos cuidados ambulatórios», devem contribuir para a transição ecológica, tendo em conta os seis objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.o do Regulamento Taxonomia: 1) Atenuação das alterações climáticas; 2) Adaptação às alterações climáticas; utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; 4) transição para uma economia circular; 5) Prevenção e controlo da poluição; 6) proteger e restaurar a biodiversidade e os ecossistemas. A este respeito, qualquer investimento dos PRR deve estar em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente». Para efeitos do Regulamento MRR, o princípio de «não prejudicar significativamente» deve ser interpretado na aceção do artigo 17.o do Regulamento Taxonomia, que define o que constitui um «prejuízo significativo» para os seis objetivos ambientais nele abrangidos. A este respeito, tendo em conta todo o ciclo de vida dos produtos e serviços prestados através de uma atividade económica, presume-se que a atividade causa danos significativos a qualquer um dos seis objetivos ambientais e, por conseguinte, NÃO existe conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente» se: 1) atenuação das alterações climáticas, esta atividade conduz a emissões significativas de gases com efeito de estufa; 2) Adaptação às alterações climáticas, esta atividade conduz a um aumento do impacto adverso do clima atual e do clima futuro previsto sobre a própria atividade, ou sobre a população, a natureza ou os ativos; 3) a utilização sustentável e a protecção dos recursos hídricos e marinhos, esta actividade agrava-se: - o bom estado ou o bom potencial ecológico das massas de água, incluindo as águas superficiais e subterrâneas; ou - o bom estado ambiental das águas marinhas; a economia circular, incluindo a prevenção e a reciclagem de resíduos, - essa atividade conduz a ineficiências significativas na utilização de materiais ou na utilização direta ou indireta de recursos naturais, tais como fontes de energia não renováveis, matérias-primas, água e solos, numa ou mais fases do ciclo de vida dos produtos, nomeadamente em termos de durabilidade e reparabilidade, possibilidade de atualização, reutilização ou reciclagem dos produtos; - esta actividade conduz a um aumento significativo da produção, incineração ou eliminação de resíduos, com excepção da incineração de resíduos perigosos não recicláveis; ou - a eliminação a longo prazo de resíduos pode causar danos significativos e a longo prazo ao ambiente; 5) Prevenção e controlo da poluição, esta atividade conduz a um aumento significativo das emissões poluentes para a atmosfera, a água ou o solo em comparação com a situação anterior ao início da atividade; ou (6) a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas, esta atividade: - degrada significativamente a saúde e a resiliência dos ecossistemas; ou - piora o estado de conservação dos habitats e espécies, incluindo os de interesse da União Em conformidade com o Regulamento MRR e, por conseguinte, a fim de cumprir o princípio de «não prejudicar significativamente», todos os ICE previstos pelos requerentes (destinatários finais) no âmbito do procedimento «Construção de instalações de ponta e fornecimento de equipamento médico e mobiliário para unidades de cuidados ambulatórios e unidades médicas e sociais de aconselhamento do investimento no desenvolvimento dos cuidados ambulatórios» não devem conduzir a danos significativos para cada um dos seis objetivos ambientais acima referidos. Podem encontrar-se mais informações sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» no Regulamento Taxonomia e na Comunicação da Comissão intitulada «Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2021/C58/01)», bem como em documentos conexos.
Abordagem para reduzir os impactos ambientaisA adaptação às alterações climáticasA mitigação das alterações climáticasA prevenção e o controlo da poluição
Critérios de contratos públicos ecológicosCritérios de contratação pública ecológica da UE
Critérios de contratos públicos ecológicosCritérios de contratação pública ecológica nacional
5.1.8.
Critérios de acessibilidade
Os critérios de acessibilidade para as pessoas com deficiência estão incluídos
5.1.9.
Critérios de seleção
Fontes dos critérios de seleçãoAnúncio
CritérioInscrição em um registro profissional relevante
Descrição do critério de seleçãoOs participantes no procedimento registados e que operam na Bulgária devem ter uma inscrição válida no Registo Profissional Central de Construtores para a execução de obras de construção do segundo grupo, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 6, ponto 2, ponto 2.3, ponto 2.3.1 da FIRST, quarta categoria, em conformidade com o artigo 137.o, n.o 1, ponto 4, letra "a", da Lei do Desenvolvimento Territorial, e para os estrangeiros - inscrição num registo análogo, em conformidade com a legislação de um Estado-Membro da União Europeia ou de outro país - parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, no qual estão estabelecidos, caso em que o participante deve indicar um documento equivalente que comprove a inscrição ou a filiação numa organização profissional análoga do país em que está estabelecido e deve ter força de entrada no Registo Profissional Central de Construtores para o âmbito das atividades para as quais foi emitido. Em conformidade com o artigo 112.o, n.o 1, ponto 4, da CAE e com o artigo 3.o, n.os 1 e 2, da Lei da Câmara dos Construtores, ao celebrar um contrato ao abrigo do presente contrato público, o estrangeiro deve declarar em seu nome uma entrada no CPRB ou um certificado emitido em conformidade com o artigo 25.o-A, n.o 4, da Lei da Câmara dos Construtores (se for caso disso). Autenticação: As circunstâncias devem ser certificadas na secção A: «Aptidão» na parte IV: «Critérios de seleção», ponto 1 do eDEUCP, que especifica as informações sobre a inscrição do participante no registo profissional ou comercial pertinente no Estado-Membro em que está estabelecido, indicando se os documentos pertinentes estão disponíveis em formato eletrónico, bem como o endereço Web, a autoridade ou o organismo que emite o documento de registo e uma referência precisa ao documento. Demonstração: Nos casos referidos no artigo 67.o, n.o 5, do CAE e no artigo 112.o, n.os 1 e 2, do CAE, o cumprimento do requisito deve ser demonstrado mediante a apresentação de uma cópia autenticada de um certificado de entrada válido na CPRC da Câmara da Construção para a execução de obras de construção na categoria de construção em que se insere o objeto do contrato (para mais informações: http://register.ksb.bg/).

CritérioSeguro de indemnização de risco profissional
Descrição do critério de seleçãoUm participante estabelecido/registado na República da Bulgária no momento da apresentação de uma proposta deve ser titular de um seguro de responsabilidade civil profissional válido nos termos do artigo 171.o, n.o 1, da Lei do Desenvolvimento Territorial para obras de construção, cobrindo o montante mínimo de seguro para um construtor de quarta categoria nos termos do artigo 137.o, n.o 1, ponto 4, da Lei do Desenvolvimento Territorial no montante de 51 129,19 EUR ,, respetivamente. 100 000 BGN, em conformidade com o artigo 5.°, n.° 2, ponto 4, do regulamento relativo às condições e ao processo de seguro obrigatório em matéria de conceção e construção. Nos termos do artigo 171.o-A da Lei do Desenvolvimento Territorial, a exigência de um seguro de responsabilidade civil profissional para as pessoas referidas no artigo 171.o, n.o 1, da Lei do Desenvolvimento Territorial não se aplica a uma pessoa de um Estado-Membro da União Europeia ou de outro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja estabelecida no território da República da Bulgária e tenha prestado um seguro de responsabilidade civil profissional equivalente noutro Estado-Membro da União Europeia ou numa parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar o cumprimento do requisito preenchendo a parte IV, secção B «Capacidade económica e financeira», campo «Apólice de seguro de risco de responsabilidade civil profissional» do DEUCP, indicando o montante segurado das apólices de seguro de responsabilidade civil profissional subscritas, a atividade segurada, bem como o número e a validade do seguro em causa. Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.os 1 e 2, da Lei dos Contratos Públicos) – cópia dos documentos comprovativos da existência de uma indemnização profissional no âmbito de um seguro de conceção ou equivalente e de uma indemnização profissional no âmbito de um seguro de construção ou equivalente. Nota: Se, por motivos justificados, um proponente não puder apresentar os documentos solicitados pela entidade adjudicante, pode provar a sua capacidade económica e financeira através de qualquer outro documento que a entidade adjudicante considere adequado.

CritérioReferências sobre obras especificadas
Descrição do critério de seleçãoO proponente deve ter realizado, nos últimos cinco anos a contar da data de apresentação da proposta, uma atividade/obra com um objeto idêntico ou semelhante ao do contrato público. No âmbito de obras «semelhantes» às do contrato público, a construção e/ou reconstrução e/ou remodelação e/ou reabilitação de ruas deve ser considerada como se segue. Clarificação: Considera-se que as obras de construção/construção foram concluídas quando tiver sido elaborado e assinado um ato/protocolo ou outro documento para a sua aceitação pela entidade adjudicante para o local da obra. Prova do requisito especificado no ponto 1.3.1 Documentos comprovativos do requisito previsto no artigo 64.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos - Lista de obras semelhantes ou idênticas ao objeto do contrato público, acompanhadas de certificados de boa execução, que contenham o valor, a data em que a execução foi concluída, o local, o tipo e o volume, e se foi realizada em conformidade com os requisitos regulamentares. Os documentos comprovativos do cumprimento do requisito devem ser apresentados pelo proponente designado como contratante ou, mediante pedido, no decurso do procedimento, nos casos referidos no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o da Lei dos Contratos Públicos. Devem também ser apresentados documentos para subcontratantes e terceiros, se for caso disso. Ao apresentar uma proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o critério de seleção previsto no ponto 1.3.1, preenchendo a parte IV, Critérios de seleção, secção C, Capacidade técnica e profissional, 1a), no Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP). Terceiros (se for caso disso) a cuja capacidade o participante recorre para provar os critérios de seleção referidos no ponto 1. 3.1 deve satisfazer os critérios de seleção pertinentes para a demonstração de que o participante depende da sua capacidade. A entidade adjudicante não aceitará os documentos comprovativos das capacidades técnicas e profissionais apresentados quando estes provenham de uma pessoa que tenha um interesse suscetível de conduzir a uma vantagem na aceção do artigo 54.o da Lei relativa à luta contra a corrupção e a perda de bens adquiridos ilegalmente.

CritérioQualificações educacionais e profissionais relevantes
Descrição do critério de seleçãoO participante deve dispor de uma equipa de gestão composta pelas seguintes pessoas para executar o contrato: 1). Gestor técnico (1pcs) Educação e qualificação: de acordo com as disposições da Lei do Ordenamento do Território. 2). Perito em controlo da qualidade (1 pcs.) Educação e qualificação: Existência de um certificado/certificado válido de formação completa no domínio do controlo da qualidade do desempenho na construção e do controlo da conformidade dos produtos de construção com os requisitos essenciais de segurança ou equivalentes; 3). Perito em saúde e segurança no trabalho (1 pcs.) Educação e qualificação: a disponibilidade de um certificado/certificado válido para um responsável pela segurança e saúde na construção, em conformidade com a Portaria № RD-07-2, de 16.12.2009, relativa às condições e ao procedimento de formação e instrução contínuas dos trabalhadores de acordo com as regras destinadas a garantir a saúde e a segurança no trabalho ou equivalente; Nota 1: Uma pessoa pode combinar várias posições da Equipa de Design necessária. Nesses casos, a pessoa deve preencher os requisitos para cada um dos lugares para os quais é proposta. Clarificação: Ao utilizar peritos - estrangeiros, a prova do cumprimento dos requisitos para o grau de qualificação educacional também é certificada pela indicação equivalente às especialidades acima mencionadas. PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o requisito preenchendo a parte IV, secção C «Capacidade técnica e profissional», campo «Para contratos de empreitada de obras: pessoas ou organismos técnicos que executarão as obras» e o domínio «Qualificações educativas e profissionais» do DEUCP, informações sobre os membros da equipa que executarão o contrato, incluindo:  Especialista/perito (dois nomes e cargo (cargo) que ocupará a pessoa na execução dos contratos públicos)  Educação (especialidade, qualificação profissional, ano de graduação, № por diploma, instituição de ensino) - nos casos aplicáveis.  Capacidade jurídica (№ do documento emitido, validade, âmbito da capacidade jurídica, emitente do documento) – nos casos aplicáveis,  Experiência específica (participação em atividades de conceção concluídas). Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.o 1, ponto 2, da CAE) - Lista do pessoal que executará o contrato e dos membros do pessoal de gestão que serão responsáveis pela execução, bem como documentos comprovativos da capacidade profissional das pessoas.

CritérioCertificados por entidades independentes sobre padrões de garantia de qualidade
Descrição do critério de seleçãoO participante no procedimento deve aplicar um sistema de gestão da qualidade certificado de acordo com a norma BDS EN ISO 9001:2015 (ou certificado equivalente emitido por organismos estabelecidos noutros Estados-Membros) com um âmbito que inclua a construção; PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o requisito preenchendo a parte IV, secção D, do DEUCP, indicando o tipo, o âmbito, o número e a data de validade dos certificados pertinentes. Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.o 1, ponto 2, do CAE) – cópias de certificados válidos para um sistema de gestão da qualidade de acordo com a norma BDS EN ISO 9001:2015 ou equivalente e um sistema de gestão ambiental de acordo com a norma BDS EN ISO 14001:2015 ou equivalente.

CritérioCertificados por entidades independentes sobre sistemas ou padrões de gestão ambiental
Descrição do critério de seleçãoO participante no procedimento deve aplicar um sistema de gestão ambiental BDS EN ISO 14000:2015 (ou um certificado equivalente emitido por organismos estabelecidos noutros Estados-Membros) com um âmbito que inclua a construção. PROVA: Ao apresentar a proposta, o proponente deve declarar a conformidade com o requisito preenchendo a parte IV, secção D, do DEUCP, indicando o tipo, o âmbito, o número e a data de validade dos certificados pertinentes. Documentos comprovativos (apresentados apenas nas condições previstas no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 112.o, n.o 1, ponto 2, do CAE) – cópias de certificados válidos para um sistema de gestão da qualidade de acordo com a norma BDS EN ISO 9001:2015 ou equivalente e um sistema de gestão ambiental de acordo com a norma BDS EN ISO 14001:2015 ou equivalente.
5.1.10.
Critérios de adjudicação
Critério
TipoPreço
NomePreço mais baixo oferecido
DescriçãoPreço mais baixo oferecido
5.1.11.
Documentos do concurso
Línguas em que os documentos do concurso estão oficialmente disponíveisbúlgaro
Endereço dos documentos do concursohttps://app.eop.bg/today/581617
Canal de comunicação ad hoc
NomeЦАИС ЕОП
5.1.12.
Condições do concurso
Condições de apresentação
Apresentação por via eletrónicaNecessário
Endereço para apresentaçãohttps://app.eop.bg/today/581617
Línguas em que podem ser apresentadas as propostas ou pedidos de participaçãobúlgaro
Catálogo eletrónicoNão autorizado
VariantesNão autorizado
Prazo para a receção das propostas25/05/2026 23:59:59 (UTC+03:00) hora de verão da Europa Oriental
Duração durante a qual a proposta deve permanecer válida180 Dias
Informações sobre a abertura pública
Data de abertura26/05/2026 13:00:00 (UTC+03:00) hora de verão da Europa Oriental
LocalNo sistema
Condições do contrato
A execução do contrato tem de ser efetuada no âmbito de programas de emprego protegidoNão
Faturação eletrónicaPermitido
Serão utilizadas encomendas eletrónicasnão
Será utilizado o pagamento eletróniconão
5.1.15.
Técnicas
Acordo-quadro
Inexistência de acordo-quadro
Informações sobre o sistema de aquisição dinâmico
Inexistência de sistema de aquisição dinâmico
Leilão eletróniconão
5.1.16.
Informações adicionais, mediação e recurso
Instância de recursoКомисия за защита на конкуренцията
Informações sobre os prazos de recurso: Nos termos do disposto no artigo 197.o, n.o 1, ponto 4, da Lei relativa aos contratos públicos, pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias a contar do termo do prazo previsto no artigo 179.o, da decisão de dar início ao procedimento e/ou da decisão de aprovar alterações às condições do procedimento anunciado.
Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recursoОБЩИНА ОМУРТАГ
8. Organizações
8.1.
ORG-0001
Nome oficialОБЩИНА ОМУРТАГ
Número de registo000875817
Endereço postalул. Александър Стамболийски № 2 а
Cidadeгр.Омуртаг
Código postal7900
Subdivisão do país (NUTS)Търговище (BG334)
PaísBulgária
Ponto de contactoДжунейт Йонузов
Correio eletrónicokmet@omurtag.egov.bg
Telefone088 998 8866
Perfil do adquirentehttps://app.eop.bg/buyer/5590
Funções desta organização
Adquirente
Organização que fornece mais informações sobre os procedimentos de recurso
8.1.
ORG-0002
Nome oficialКомисия за защита на конкуренцията
Número de registo000698612
Endereço postalбул. Витоша № 18
CidadeСофия
Código postal1000
Subdivisão do país (NUTS)София (столица) (BG411)
PaísBulgária
Ponto de contactoКомисия за защита на конкуренцията
Correio eletrónicodelovodstvo@cpc.bg
Telefone+359 29356113
Fax+359 29807315
Endereço Internethttp://www.cpc.bg
Funções desta organização
Instância de recurso
Informações sobre o anúncio
Identificador/versão do anúncioedf76a11-9063-41d7-9062-4258e76a90dd  -  01
Tipo de formulárioConcurso
Tipo de anúncioAnúncio de concurso ou de concessão – regime normal
Subtipo de anúncio16
Data de envio do anúncio24/04/2026 10:45:46 (UTC+03:00) hora de verão da Europa Oriental
Línguas em que o presente anúncio está oficialmente disponívelbúlgaro
Número de publicação do anúncio288143-2026
N.º de edição do JO S81/2026
Data de publicação27/04/2026